Enquadramento legal em Portugal

O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e as normas europeias EN 12600 e EN 356 estabelecem os requisitos mínimos de segurança para o vidro em construção. Em 2023, as normas de acessibilidade (Decreto-Lei 163/2006) também prevêem requisitos específicos em espaços públicos.

Onde é obrigatório vidro de segurança

Portas de vidro

Todas as portas de vidro (interiores e exteriores) devem usar vidro temperado ou laminado de segurança que cumpra a classe 1B1 da norma EN 12600.

Guardas e guarda-corpos

Varandas, escadarias, mezaninos e plataformas elevadas: vidro laminado obrigatório, tipicamente com composição mínima 88.2 (dois painéis de 8mm com film de 2mm).

Coberturas e clarabóias

Qualquer glazing horizontal ou inclinado instalado sobre zonas acessíveis exige vidro laminado, para evitar queda de fragmentos em caso de rotura.

Piscinas e spas

Toda a vidraçaria em contacto com zonas de piscina ou jacuzzi deve ser de vidro temperado ou laminado, resistente à humidade e ao cloro.

Boxes de duche

Vidro temperado de 6mm ou 8mm é o mínimo exigido. Recomenda-se 8mm para box de maiores dimensões.

Classes de resistência ao impacto

A norma EN 12600 classifica os vidros em três classes principais (1, 2, 3) e subclasses (A, B) consoante a forma de rotura e o pêndulo de ensaio. Para usos domésticos standard, a classe 1B1 é normalmente suficiente.

Certificação CE

Todos os vidros de segurança comercializados na UE devem ter marcação CE e declaração de conformidade. Quando solicitar orçamento, exija sempre documentação técnica do produto.

Em caso de dúvida

A legislação pode variar consoante o tipo de projecto (habitação, comércio, indústria) e o município. Consulte sempre um técnico especializado antes de qualquer instalação em zonas obrigatórias.